Senhores Associados e dependentes!
A Diretoria Executiva do Clube Gaúcho, atendendo demanda da Promotoria de Justiça Especializada de Santo Ângelo, com o intuito de cumprir o Estatuto da Criança e Adolescente -ECA- Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, determinou novas regras de acesso e permanência de crianças e adolescentes na Sede Campestre:
Funcionamento da Sede Campestre
• A Sede Campestre funcionará das 8h às 5h.
Fechamento dos portões da Sede Campestre
• Os portões da Sede Campestre serão fechados às 24h.
Acesso e permanência de crianças e adolescentes:
• A partir das 22h, as crianças e adolescentes somente poderão ingressar na Sede Campestre acompanhados dos pais, tutores ou guardiões.
• A partir das 24h, é proibida a permanência de quaisquer crianças e adolescentes que estiverem desacompanhados. Constatada a presença desses, após o horário determinado, o Clube Gaúcho deverá acionar os responsáveis para buscar seus dependentes.
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva
Sugestões ou críticas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico secretaria@clubegaucho.com.br
Esses novos horários já estão em vigor desde o dia 25 de Janeiro de 2017.
Mais informações: (55) 98117-3865
Agradecemos a compreensão, Diretoria Executiva.