Bom dia, informamos que em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 15/10/2021, com a presença de 59 associados, foi aprovada a votação de alteração do Estatuto Social.
ALTERAÇÕES:
Art. 3º – Serão observadas por Dirigentes e Conselheiros as seguintes diretrizes de gestão:
X – A primazia de gestão democrática, através da observância de princípios balizadores da Administração;
XI – Adoção de instrumentos de controle social;
XII – A transparência da gestão da movimentação de recursos;
XIII – A intensa fiscalização interna de setores administrativos, financeiros e operacionais;
XIV – A alternância no exercício dos cargos de direção;
XV – A aprovação das prestações de contas anuais, precedida por parecer do Conselho Fiscal;
XVI – Somente a Diretoria Executiva tem a prerrogativa de fazer investimentos, melhorias e novas edificações nas dependências do CG, devendo solicitar autorização do Conselho Deliberativo, nos termos do Artigo 47, Inciso XIII.
Art. 10 – São Associados Aspirantes, os filhos(as) e enteados(as) de Associados Proprietários e Remidos Ativos ou Licenciados que, ao atingirem a idade de 24(vinte e quatro) anos, tenham sua proposta de ingresso aceita pela Diretoria Executiva.
Art. 19 – São dependentes do Associado: o cônjuge e filhos(as) até completar 24(vinte e quatro) anos de idade.
Conforme seu Art. 71 – O presente Estatuto, ora adaptado às condições estabelecidas pela Lei n° 10.406 de 10 de janeiro de 2002, Lei 9.615 de 1998 e Lei 12.868 de 2013, entrará em vigor depois de registrado e publicado na forma de Lei, revogados todos os anteriores e disposições em contrário.