Alteração Regulamento das Piscinas

Regulamento para uso do Complexo das Piscinas Clube Gaúcho

Art. 1º – O horário de funcionamento do Complexo das Piscinas é somente durante a Temporada de Verão, de terça-feira a domingo, das 09 horas às 20 horas.

 

Art. 2º – A utilização no Complexo das Piscinas é exclusiva para associados ou dependentes em dia com a tesouraria.

  • – Não associados, desde que convidados de associados e que residam fora de Santo Ângelo, mediante comprovação de residência e pagamento de taxa, podem adquirir convite especial o qual dará direito de utilizar o Complexo das Piscinas.
  • – Os convites de acesso ao Clube recebidos pelos associados, quando da locação de cabanas/quiosques e Salões de Festas não darão direito ao uso do Complexo de Piscinas.

 

Art. 3º – A permanência de crianças menores de 12 anos no Complexo das Piscinas somente será permitida com o acompanhamento dos pais/tutores/guardiões ou responsáveis indicados no Termo de Responsabilidade assinado pelos mesmos;

Parágrafo Único – Pessoas debilitadas ou portadores de necessidades especiais deverão obrigatoriamente estar acompanhados de um adulto para ingresso no Complexo das Piscinas.

 

Art. 4º – O acesso ao Complexo das Piscinas somente será permitido mediante identificação do associado ou dependente na portaria da piscina, constatando-se que o mesmo está em dia com suas mensalidades;

Parágrafo Único – Babás e acompanhantes de crianças ou pessoas com necessidades especiais, desde que comprovado vínculo empregatício, estão isentos de taxas de frequência das piscinas. Porém deverão solicitar nas Secretarias a confecção de crachá específico de identificação, por prazo determinado. Sendo que, mesmo sendo somente acompanhante do associado ou dependente, deverá cumprir todas as normas constantes nesse regulamento, inclusive a obrigatoriedade de vestimenta de banho para acesso às piscinas média e grande.

 

Art. 5º – Para o acesso ao Complexo das Piscinas, o usuário obrigatoriamente deverá submeter-se a banho de duchas;

  • – Para o associado ou dependente que praticar quaisquer tipos de esporte, será obrigatório o banho de chuveiro no vestiário, para posteriormente submeter-se ao banho de duchas;
  • – Caso o associado ou dependente se recusar a cumprir o acima estabelecido, o funcionário do CG poderá impedir o ingresso no Complexo das Piscinas.

 

Art. 6º – É proibido o uso das piscinas por pessoas portadoras de doenças parasitárias, transmissíveis ou dermatoses, assim como pessoas que estivem com cortes, escoriações ou com faixas, gases, absorvente ou algodão.

 

Art. 7º – Não é permitido o ingresso no Complexo das Piscinas com os seguintes itens: sabonete, shampoo e condicionadores, toalhas, alimentos e bebidas de qualquer espécie, copos, garrafas, latas ou objetos cortantes, camas ou cadeiras infláveis, flutuadores de isopor ou material plástico, bóias, bolas, calçados de quaisquer espécies tais como: sandálias, tamancos, tênis e sapatos;

  • – Para crianças pequenas, será permitida a utilização de boias de braço e coletes salva-vidas, visando maior segurança aos mesmos;
  • – Será permitida a entrada com chinelo somente para se dirigir até as piscinas;
  • – O Ingresso se dará somente se o associado/dependente ou convidado estiver utilizando roupa de banho, tais como para mulheres: biquini e maiô e para homens sunga e shorts tactel;
  • 4º – Os pais que estiverem acompanhando as crianças na piscina pequena, poderão ingressar nessa área sem vestimenta de banho e portando chimarrão ou tererê, porém fica vedada essa situação nas piscinas média e grande.

 

Art. 8º – O Clube Gaúcho não se responsabiliza pela guarda de materiais, valores ou equipamentos deixados no Complexo das Piscinas ou áreas de banho de sol;

Parágrafo Único – Os usuários do Complexo das Piscinas deverão deixar seus pertences no armário guarda volumes ao lado da portaria da piscina.

 

Art. 9º – Os funcionários designados para controlar o ambiente estão autorizados a coibir brincadeiras que ofereçam risco aos associados.

 

Art. 10 – Situações não expressas neste Regulamento serão dirimidas pela Diretoria Executiva do Clube Gaúcho, sendo observados e seguidos como parâmetro, o Estatuto Social e o Regimento Interno do CG.

 

Art. 11 – No caso de algum associado ou dependente se machucar durante a utilização do Complexo das Piscinas, o Clube Gaúcho não se responsabiliza sobre o ocorrido.

 

Aprovado em Reunião Ordinária da Diretoria Executiva de 07/02/2017.

Alterado em Reunião Ordinária da Diretoria Executiva de 12/11/2019.

Alterado em Reunião Ordinária da Diretoria Executiva de 08/02/2022.

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