Somente poderão aderir à condição de associados Individuais I, os filhos(as) e enteados(as) de associados, com mensalidade estipulada em 50%(cinquenta por cento) da mensalidade fixada para o associado proprietário. Quando o associado titular responsável pela adesão ao associado Individual I solicitar demissão ou for desligado do quadro social do clube, por qualquer motivo, terá o associado Individual I sua mensalidade reajustada, passando a enquadrar-se na categoria de associado individual, observando-se o §1º do artigo 10(b) e ficando dispensado do que trata o §5º do artigo 10(b). O associado Individual I, não terá direito à inscrição de dependentes