Visando proporcionar um ambiente agradável e seguro aos associados, o Clube Gaúcho elaborou o seguinte Regulamento para uso do Complexo das Piscinas.
Art. 1 – O horário de funcionamento do complexo das piscinas é de Terças-feiras aos Domingos, das 9 horas às 21 horas, somente durante a Temporada de Verão;
Art. 2 – A utilização no complexo das piscinas é exclusiva para associados em dia com a tesouraria ou não associados portadores de convites específicos;
Art. 3 – A permanência de crianças menores de 12 anos no complexo das piscinas somente será permitida com o acompanhamento dos pais/tutores/guardiões ou responsáveis indicados no Termo de Responsabilidade assinado pelos mesmos;
Parágrafo Único – Pessoas debilitadas ou portadores de necessidades especiais deverão estar acompanhados de um adulto para ingresso no complexo das piscinas;
Art. 4 – O acesso ao complexo das piscinas somente será permitido mediante apresentação da carteira social ou com autorização a ser retirada na Secretaria da Sede Campestre;
§ 1º – Na falta da carteira social, o associado poderá adquirir autorização a ser retirada na Secretaria da Sede Campestre;
§ 2º – É dispensável a apresentação de carteira social para menores de 4 anos.
§ 3º – Babás, seguranças e acompanhantes de pessoas com necessidades especiais estão isentos de taxas de frequência de piscinas. Porém deverão ser previamente cadastrados na Secretaria da Sede Social que emitirá convite/crachá específico de identificação por prazo determinado;
Art. 5 – Para o acesso ao complexo das piscinas, o associado obrigatoriamente deverá submeter-se a banho de duchas;
§ 1º – Para o associado ou dependente que praticar quaisquer tipos de esporte, será obrigatório o banho de chuveiro no vestiário, para posteriormente submeter-se ao banho de duchas;
§ 2º – Caso o associado ou dependente se recusar a cumprir o acima estabelecido, o funcionário do CG poderá impedir a entrada do associado;
Art. 6 – É proibido o uso das piscinas por pessoas portadoras de doenças parasitárias, transmissíveis ou dermatoses, assim como pessoas que estivem com cortes, escoriações ou com faixas, gases, absorvente ou algodão;
Art. 7 – Não é permitido o ingresso no complexo das piscinas com os seguintes itens: sabonete, shampoo e condicionadores, toalhas; alimentos e bebidas de quaisquer espécies, copos, garrafas, latas ou objetos cortantes, camas ou cadeiras infláveis, flutuadores de isopor ou material plástico, bóias do tipo “espaguete” e bolas, calçados de quaisquer espécies tais como: chinelos, sandálias, tamancos, tênis e sapatos;
Art. 8 – O Clube Gaúcho não se responsabiliza pela guarda de materiais, valores ou equipamentos deixados no complexo das piscinas ou áreas de banho de sol;
Parágrafo Único – Os associados deverão deixar seus pertences nos armários metálicos localizados nos banheiros;
Art. 9 – Os funcionários designados para controlar o ambiente estão autorizados a coibir brincadeiras que ofereçam risco aos associados;
Art. 10 – Situações não expressas neste Regulamento serão dirimidas pela Diretoria Executiva do Clube Gaúcho;
Art. 11 – Sugestões ou críticas para aperfeiçoar o presente Regulamento poderão ser encaminhadas para o email: secretaria@clubegaucho.com.br
Aprovado em Reunião Ordinária da Diretoria Executiva de 07/02/2017.